VIVA REMOÇÕES LTDA
REGIMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
AMBULATÓRIO
Novo Hamburgo, outubro de 2023
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: Viva Remoções LTDA
Nome Fantasia: VIVA REMOÇÕES
Entidade Mantenedora: [Não especificado]
CNPJ: 14.168.071/0001-02
Natureza: Privada
Endereço Completo: Rua Castro Alves, nº 502, Bairro Rio Branco, CEP 93310-270, Novo Hamburgo/RS
Telefone da Instituição: (51) 3066-3070
E-mails da Instituição:
Especialidades que Atende:
Terceirização de serviços de enfermagem
Serviços assistenciais de enfermagem
Unidades/Serviços onde há Atividades de Enfermagem:
Ambulatório Outlet Platinum
Park Shopping Canoas
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
A Viva Remoções LTDA é uma empresa com a finalidade principal de realizar remoções de pacientes entre instituições hospitalares, utilizando ambulâncias. Os serviços são prestados de forma complementar e suplementar a instituições públicas, privadas e também a pessoas físicas, mediante agendamento e considerando o risco conhecido do paciente e suas necessidades.
Além disso, a empresa oferece:
Cobertura de eventos: Serviços de ambulância, enfermagem e médicos.
Terceirização de profissionais especializados: Pessoal de enfermagem e medicina para hospitais, ambulatórios e unidades básicas de saúde.
SUMÁRIO
Capítulo I - Da Finalidade ................................................. 5
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional ......................... 5
Capítulo III - Da Composição .......................................... 5
Capítulo IV - Do Pessoal e suas Atribuições ..................... 6
Enfermeiro Responsável Técnico ......................................... 6
Técnico de Enfermagem ....................................................... 6
Capítulo V - Dos Requisitos para Admissão, Avaliação e Desligamento ......................................................... 7
Capítulo VI - Do Horário de Trabalho ................................ 7
Capítulo VII - Das Normas e Disposições Gerais ............. 8
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Organizar, orientar e documentar o desenvolvimento do Serviço de Enfermagem, com base em sua missão de compromisso e dever dos profissionais da enfermagem para com clientes internos e externos.
Art. 1º - O Serviço de Enfermagem tem as seguintes finalidades:
I. Promover a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
II. Planejar, supervisionar e executar todas as atividades de enfermagem existentes na Instituição, conforme a legislação vigente.
III. Prestar assistência de enfermagem qualificada durante as remoções de pacientes.
IV. Basear a atuação da enfermagem em conhecimento científico atualizado, visando o bem-estar dos pacientes.
V. Desenvolver o trabalho de enfermagem em serviços móveis de urgência, hospitais, ambulatórios ou unidades básicas de saúde, conforme o Código de Ética de Enfermagem.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º - O Serviço de Enfermagem da Viva Remoções está subordinado diretamente ao diretor-geral e será coordenado exclusivamente por um enfermeiro, que terá autonomia para definir necessidades, objetivos e condições de trabalho da equipe.
Art. 3º - O Serviço de Enfermagem é representado por uma Coordenação, subordinada à Diretoria Administrativa, com autonomia para gerenciar suas atividades.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O pessoal do Serviço de Enfermagem nos ambulatórios é composto por:
I. Enfermeiro Responsável Técnico (RT)
II. Técnicos de Enfermagem
CAPÍTULO IV - DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - Ao Enfermeiro Responsável Técnico compete:
a) Realizar Diagnóstico Situacional e Plano de Trabalho para o Serviço de Enfermagem.
b) Elaborar e manter atualizado o Regimento do Serviço de Enfermagem.
c) Realizar reuniões periódicas registradas em ata.
d) Garantir o quantitativo necessário de profissionais na escala de trabalho.
e) Manter registros administrativos e técnicos conforme a legislação vigente.
f) Participar de projetos de reforma ou construção de unidades ou serviços.
g) Responder pela qualidade técnica do serviço.
h) Estabelecer critérios de funcionamento do serviço.
Art. 6º - Ao Técnico de Enfermagem compete:
a) Prestar assistência de enfermagem conforme sua qualificação.
b) Executar atividades prescritas por médicos e enfermeiros.
c) Auxiliar o enfermeiro no planejamento e supervisão de atividades.
d) Observar e registrar sinais vitais, administrar medicamentos e prestar primeiros socorros.
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, AVALIAÇÃO E DESLIGAMENTO
Art. 8º - A seleção de profissionais deve ser realizada em conjunto com o Enfermeiro Responsável Técnico.
Art. 9º - Requisitos para atuação:
Enfermeiro RT: Registro no COREN, experiência comprovada, habilidades de liderança e, preferencialmente, especialização em gestão de enfermagem.
Técnico de Enfermagem: Registro no COREN, experiência desejável, aceitação de trabalho em equipe, responsabilidade e empenho na educação continuada.
Art. 10º - Os profissionais serão avaliados semestralmente, com possibilidade de demissão após três avaliações negativas registradas.
CAPÍTULO VI - DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 11º - Plantões de 12 horas diurnas, em modalidades 6x1 ou 12x36, conforme legislação trabalhista.
Horário Manhã: 09h às 15h
Horário Tarde: 15h às 21h
Horário Diurno: 10h às 22h
Intervalo de 1h para plantões de 12h e 15 minutos para jornadas de 6h.
CAPÍTULO VII - DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º - Funcionários devem usar uniforme e portar Cédula de Identidade do COREN-RS.
Art. 13º - Não é permitido deixar o ambiente de trabalho uniformizado.
Art. 14º - Apresentação anual da certidão de regularidade do COREN-RS em abril.
Art. 15º - Este Regimento baseia-se na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87.
Art. 16º - O Enfermeiro RT poderá tomar decisões respaldadas na legislação vigente.
Art. 17º - O Regimento estará disponível em formato impresso e atualizado conforme necessário.
Este Regimento entra em vigor após aprovação da instituição e será atualizado sempre que necessário.